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Elan Alencar tem mandato cassado por fraude à Cota de Gênero em Manaus

A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, atendeu a uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) por descumprimento da cota de gênero.

Redação
Por: Redação
01/07/2025 às 19h46 Atualizada em 01/07/2025 às 19h52
Elan Alencar tem mandato cassado por fraude à Cota de Gênero em Manaus

O vereador Elan Alencar (DC) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após a Justiça Eleitoral anular todos os votos recebidos pelo partido nas eleições de 2024 em Manaus. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, atendeu a uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) por descumprimento da cota de gênero. A reportagem tentou contato com o vereador, mas ainda aguarda resposta.  

O caso teve início com a candidatura de Joana Cristina França da Costa, indeferida devido à inelegibilidade e à falta de filiação ao Democratas (DC). Apesar de ciente da irregularidade, o partido manteve seu nome na lista de candidatos, simulando o cumprimento da cota mínima de 30% de mulheres, o que viola a Lei 9.504/1997.  

A fraude foi ampliada quando o partido registrou o candidato Wallace Fernandes Oliveira como mulher no sistema eleitoral, atingindo artificialmente o percentual exigido. Após a correção, o índice real de candidaturas femininas caiu para 28,57%, abaixo do mínimo legal.  

O juiz considerou que o partido agiu de má-fé ao não substituir Joana Cristina após o indeferimento, configurando uma "conduta deliberada de burla" à legislação. Além da cassação de Elan Alencar, Joana foi declarada inelegível por oito anos. O TRE-AM também determinou o recálculo dos recursos eleitorais e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Manaus.  

Ações Rejeitadas Contra Outros Partidos

O mesmo juiz rejeitou denúncias semelhantes contra a federação Fé Brasil (PT/PCdoB/PV) e o partido Agir, mantendo cinco mandatos na legislatura atual. No caso da Fé Brasil, a acusação envolvia a candidata Jakeline de Souza (PV), que recebeu apenas seis votos e não declarou gastos. O MPE alegou que seu canal no YouTube desviava do propósito eleitoral, mas o juiz entendeu que a estratégia refletia "convicções ideológicas" de democracia direta, não configurando fraude.  

Quanto ao Agir, as candidatas Manilze Ferreira e Luana Patrícia foram acusadas de terem campanhas fictícias. No entanto, a Justiça considerou que elas receberam recursos partidários, distribuíram material gráfico e fizeram publicações online, não havendo provas suficientes para caracterizar fraude. Com isso, os vereadores Dione Carvalho, Rosinaldo Bual e João Paulo Janjão (Agir), além de Zé Ricardo (PT) e Jaildo Oliveira (PV), mantiveram seus cargos.  

Precedente no TRE-AM  

Em 2023, o TRE-AM já havia cassado o mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir) após anular os votos do partido nas eleições de 2020. A ação, proposta por Isaac Tayah (então no DC), comprovou fraude à cota de gênero com base na Súmula 73 do TSE, que considera fatores como "votação inexpressiva" e "ausência de atos de campanha" para identificar candidaturas fictícias.  

O relator, juiz Fabrício Frota Marques, rejeitou a defesa de Maria da Paz Gomes, candidata acusada de ser "laranja", que alegou problemas de saúde do marido sem apresentar provas. Após a cassação, Tayah assumiu a vaga pelo MDB, mas desistiu de uma ação similar contra o Patriota (atual PRD), o que preservou os mandatos de Joelson Silva (Avante), Dione Carvalho (Agir) e Ivo Neto (PMB).

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