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Pescadores de 11 cidades do Amazonas tem direito a auxílio de R$2,8 mil

O município de Barreirinha está incluido na lista de pescadores beneficiados com o auxílio do Governo Federal , que começa a ser pago nesta segunda-feira 06 de janeiro.

Redação
Por: Redação Fonte: site: segundo a segundo
05/01/2025 às 17h11 Atualizada em 05/01/2025 às 17h52
Pescadores de 11 cidades do Amazonas tem direito a auxílio de R$2,8 mil
Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (6/1), começa o pagamento do Auxílio Extraordinário aos pescadores de municípios da Região Norte do País afetados pela seca ou estiagem. A parcela única, no valor de R$ 2.824, será paga por meio de crédito em conta de titularidade do beneficiário, inclusive na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.

No Amazonas, a medida vai beneficiar pescadores de 11 cidades do interior que foram atingidas pela seca extrema. Trabalhadores de outras cidades já receberam o benefício no ano passado, conforme o Governo Federal.

O pagamento do auxílio aos pescadores acontecerá de forma escalonada por CPF, conforme abaixo:

Calendário de Pagamento

Final de CPF        Data

– 0 e 1                  06/01/2025
– 2 e 3                  07/01/2025

– 4 e 5                  08/01/2025

– 6 e 7                  09/01/2025

– 8 e 9                  10/01/2025

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de 28 de novembro de 2024, o Auxílio Extraordinário Pescador contempla os pescadores que recebem o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem, reconhecida pelo Poder Executivo Federal.

São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário o pescador que teve o benefício do Seguro-Defeso concedido até o dia 29 de novembro de 2024, data de publicação da MP nº 1.277, de 2024, que não foram contemplados pela Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024.

Os municípios da Região Norte em situação de calamidade abrangidos pela referida Medida Provisória são os seguintes:

ESTADO DO AMAZONAS: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

ESTADO DO AMAPÁ: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.

ESTADO DO PARÁ: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperanca do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

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