O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio de uma cartilha, divulgou o que é permitido fazer até a véspera das eleições municipais, amanhã (6) e no dia 27 de outubro.
Dessa forma, as orientações são para partidos, federações, coligações, cabos eleitorais e simpatizantes.
É permitido: distribuição de material gráficos (santinhos), carreatas, caminhadas, passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio que transmitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Isso desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.
Por outro lado, fica proibido o derrame ou a anuência com o derrame de material no local de votação, ou nas vias próximas, ainda que realizada na véspera das eleições.Como resultado, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a responsabilidade do candidato pelo derrame de propaganda irregular não depende prévia notificação.Ou seja, basta a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
Portanto, conforme a cartilha do TRE, na hipótese de derrame de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição, a representação por propaganda eleitoral irregular poderá ser ajuizada até 48 horas após a data do pleito.
Com informações do Tribunal Regional Eleitoral
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