IPI 35% 29/04/2022 - 12h09 Bolsonaro aplica mais um golpe contra a Zona Franca de Manaus O Decreto nº 11.052, de 28 de abril de 2022, assinado por Bolsonaro, altera as tabelas de incidência do IPI, zerando a alíquota para os concentrados de bebidas. Com isso, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região deixarão de receber incentivos fiscais que correspondem ao valor do imposto.